TJRJ - 0831845-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CAROLINA DE FATIMA ALVES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831845-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE FATIMA ALVES RÉU: NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de CAROLINA DE FATIMA ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831845-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE FATIMA ALVES RÉU: NATURGY BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
ID 194706279: Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 02:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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09/04/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 20:47
Conclusos para decisão
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04/12/2024 20:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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