TJRJ - 0800293-81.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:33
Outras Decisões
-
17/07/2025 02:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0800293-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA POLTRONIERI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 01:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800293-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA POLTRONIERI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/04/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/04/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2025 07:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
18/01/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046609-47.2016.8.19.0205
Mauro Chagas Bonelli
Lea Neves Cajazeira
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 00:00
Processo nº 0026272-33.2013.8.19.0208
Jose Antonio Vidal Rangel
Jurema Vidal Rangel
Advogado: Denize Merelim da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2014 00:00
Processo nº 0067226-55.2016.8.19.0002
Condominio do Edificio Center Iv
Dsa Administradora de Condominios e Imov...
Advogado: Guilherme Teixeira Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 00:00
Processo nº 0107074-81.2018.8.19.0001
Oziris Gomes de Carvalho Junior
Joao Fernando Alves Mendonca dos Santos
Advogado: Lidia Maria Vieira Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2018 00:00
Processo nº 0002833-25.2016.8.19.0034
Municipio de Miracema
Maria Aparecida Marques Saluan
Advogado: Andreia Medeiros Ferreira de Souza
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2022 10:45