TJRJ - 0831589-27.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 10:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VALDO BRETAS VALADAO em 15/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831589-27.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO DE OLIVEIRA TOCO 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 7.977,27) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2) Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
16/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831589-27.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO DE OLIVEIRA TOCO 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado (R$ 7.977,27) para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2) Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
14/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831589-27.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SERGIO DE OLIVEIRA TOCO Considerando a indisponibilidade temporária do sistema SISBAJUD, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem para a realização da consulta.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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