TJRJ - 0899201-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0899201-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE GONCALVES LIMA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Verifico que o objeto deste processo se confunde com o versado nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, cadastrados sob o Tema n. 1264 do E.
STJ (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), a que a Segunda Seção daquela Corte conferiu repercussão geral e determinou o sobrestamento.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, nos termos do artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, suspendo o processo, devendo a Serventia remeter o feito ao arquivo sem baixa, na forma do artigo 198, inciso XIII do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
Com a notícia de julgamento do Tema pelo E.
STJ, certificados, voltem.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
19/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:05
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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