TJRJ - 0803995-61.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803995-61.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Renove-se a diligência no endereço fornecido.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FLAVIO BRAZ em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803995-61.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para que se manifeste(m) sobre a citação / intimação negativa , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 DAYSE DA SILVA NUNES -
12/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:44
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803995-61.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Assiste razão ao Exequente quando afirma que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi firmado pelo advogado, enquanto pessoa física, e não pela sociedade de advogado por ele constituída.
Todavia, contraditoriamente, o Exequente não só se limitou a indicar na petição inicial a sociedade no polo ativo, como ainda colacionou de forma absolutamente desnecessária precedentes judiciais para defender a possibilidade de a sociedade individual demandar no rito dos Juizados.
Daí a determinação para que fosse comprovado o porte legal.
Com efeito, não sendo pertinente a apresentação da documentação exigida à vista da relação jurídica de direito material é evidente que a petição inicial firmada em nome da sociedade de advogado é absolutamente inepta por ausência de legitimidade ativa da sociedade.
Assim, DETERMINO a intimação do Exequente para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo certifique-se e volte o processo à conclusão.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:54
Declarada incompetência
-
26/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805204-33.2024.8.19.0038
Cintia Maria Inacio Rosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Flavia Alves Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 17:46
Processo nº 0030103-93.2014.8.19.0066
Jose de Almeida Costa
Vitorio Moscon Puntel
Advogado: Renata de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2014 00:00
Processo nº 0006621-39.2018.8.19.0014
News Gps - Tecnologia em Monitoramento S...
Auto Viacao Esperanca LTDA EPP
Advogado: Joyce de Souza Esteves Braganca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2018 00:00
Processo nº 0852636-48.2024.8.19.0038
Bruna Muniz Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Soares Vicentini da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 17:50
Processo nº 0802647-93.2023.8.19.0075
Jose Roque Berto dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 20:45