TJRJ - 0852636-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852636-48.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MUNIZ OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0808998-96.2023.8.19.0038, id.145932843, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 4.760,18, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
NOVA IGUAÇU, 14 de outubro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 17:41
em cooperação judiciária
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21/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:16
Outras Decisões
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14/10/2024 16:16
em cooperação judiciária
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/10/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 12:24
Juntada de petição
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11/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/10/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA MUNIZ OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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27/08/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2024 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 12:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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