TJRJ - 0809693-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S A em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0809693-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE PATRICIA BARRETO GUINEMER RÉU: BANCO RODOBENS S A Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas (fls. 132195832 e 191935771).
A fls. 200965191, certidão acerca da ausência do recolhimento das custas. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há notícias acerca da interposição de recurso contra o indeferimento da gratuidade de justiça.
A ausência de recolhimento de custas no prazo assinalado pelo magistrado impede o prosseguimento do processo, pelo que alternativa não resta senão a de extinguir o feito, por ausência de pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Custas ex lege.
Com o trânsito em julgado, dê- baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
17/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809693-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE PATRICIA BARRETO GUINEMER RÉU: BANCO RODOBENS S A Mantenho a decisão de fls. 132195832 pelos seus próprios fundamentos.
Assim, venham os recolhimentos devidos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:09
Declarada incompetência
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21/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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