TJRJ - 0829066-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0829066-96.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO TITO PIMENTEL PONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2025 15:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:33
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:21
Juntada de ata da audiência
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26/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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26/06/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/06/2025 06:00.
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829066-96.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO TITO PIMENTEL PONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento e respectivas 3 últimas faturas de consumo do serviço cujo vencimento já haja ocorrido, com exceção da contestada nesta demanda, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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