TJRJ - 0827070-09.2023.8.19.0014
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827070-09.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
D.
M.
RESPONSÁVEL: RENATA BATISTA FRANCISCO RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1)Decreto a revelia do primeiro réu (ABPLUS).
Anote-se. 2)A revelia, contudo, não produzirá os efeitos materiais, nos termos do artigo 345, I, do CPC, considerando que a segunda ré apresentou a contestação tempestivamente. 3)Em réplica.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:49
Decretada a revelia
-
29/10/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIEL BATISTA DE MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de RENATA BATISTA FRANCISCO em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 20:10
Juntada de Petição de ciência
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05/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. B. D. M. - CPF: *04.***.*22-19 (AUTOR).
-
21/03/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:13
Declarada incompetência
-
03/02/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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