TJRJ - 0818052-33.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:14
Baixa Definitiva
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07/02/2025 15:30
Expedição de Informações.
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05/02/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:38
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JESSE BLAY CERQUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MATIAS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS SALES SOUTO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:24
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0818052-33.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HTEC - COMERCIO E SERVICOS LTDA RESPONSÁVEL: NILSON SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: FABIANO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, JESSE BLAY CERQUEIRA, RAFAEL DA SILVA MATIAS DOS SANTOS, AMANDA DOS SANTOS SALES SOUTO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS SALES SOUTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIANO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de JESSE BLAY CERQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MATIAS DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 22:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 22:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 22:43
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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17/10/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/10/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ARIANE DE BARROS PINHEIRO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/09/2024 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/09/2024 09:04
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JESSE BLAY CERQUEIRA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MATIAS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS SALES SOUTO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:51
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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