TJRJ - 0024094-98.2014.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:55 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            02/07/2025 15:55 Conclusão 
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                                            02/07/2025 15:55 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            24/06/2025 15:39 Juntada de documento 
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                                            09/06/2025 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, declaro suspensa a execução nos termos do art.40 da Lei 6830/80, pelo prazo de 01 ano./r/r/n/nFindo o anuênio ora assinalado, arquive-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do art.40 da Lei 6830/80, tendo em vista a suspensão já realizada, sendo dada nova vista ao exequente para ciência./r/r/n/nSe houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/nDecorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição.
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                                            23/05/2025 14:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/05/2025 14:25 Conclusão 
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                                            17/01/2025 18:12 Remessa 
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                                            17/01/2025 18:12 Processo Desarquivado 
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                                            16/12/2021 15:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2019 16:13 Juntada de petição 
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                                            05/09/2019 09:36 Remessa 
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                                            29/08/2019 10:22 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            20/08/2019 17:37 Conclusão 
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                                            20/08/2019 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2018 17:48 Juntada de petição 
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                                            09/10/2018 16:19 Remessa 
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                                            15/08/2018 10:03 Conclusão 
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                                            15/08/2018 10:03 Decisão anterior 
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                                            06/06/2017 18:11 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            22/03/2017 16:24 Conclusão 
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                                            22/03/2017 16:24 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            22/03/2017 16:24 Publicado Decisão em 01/06/2017 
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                                            04/10/2016 13:58 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2015 11:13 Remessa 
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                                            24/06/2015 14:31 Declarada incompetência 
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                                            24/06/2015 14:31 Conclusão 
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                                            16/12/2014 16:34 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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