TJRJ - 0803873-42.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803873-42.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA MAGALHAES DA SILVA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.209604067.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA MAGALHAES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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12/06/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/06/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA MAGALHAES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA MAGALHAES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803873-42.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BARBOSA MAGALHAES DA SILVA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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