TJRJ - 0803884-71.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:22
Juntada de mandado
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 19:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Processo: 0803884-71.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO POLYCARPO PALMERIM DIAS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Considerando o determinado na parte final da sentença, a certidão de trânsito em julgado, bem como, que a parte condenada acostou aos autos a guia de depósito, fica a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 12:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BRUNO POLYCARPO PALMERIM DIAS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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12/06/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/06/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNO POLYCARPO PALMERIM DIAS em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO POLYCARPO PALMERIM DIAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803884-71.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO POLYCARPO PALMERIM DIAS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1- Considerando a impossibilidade de aferir a assinatura digital do documento de index 192375717, venha aos autos procuração regularmente assinada. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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