TJRJ - 0006983-40.2022.8.19.0066
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:10
Juntada de documento
-
18/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, pugnando pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade./r/r/n/nAnalisando detidamente os autos verifica-se que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo localizado no endereço por ele fornecido nos autos, descumprindo frontalmente o disposto no artigo 367, do Código de Processo Penal./r/r/n/nResta, portanto, indubitável o descaso do sentenciado que se nega, peremptoriamente, a cumprir a pena que lhe foi imposta em sentença condenatória irrecorrível./r/r/n/nO Poder Judiciário não pode ser condescendente com tal postura, cabendo a este Juízo utilizar dos instrumentos legais para dar efetividade à pretensão executória estatal./r/r/n/nNesse sentido, é o precedente do E.
STJ:/r/r/n/nHABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO CRIMINAL.
APENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
INÍCIO DA EXECUÇÃO FRUSTRADO EM RAZÃO DE DESÍDIA DO CONDENADO, QUE NÃO INFORMOU OUTRO ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DECLINADO NOS AUTOS - ÔNUS LEGAL QUE LHE COMPETIA.
RECONVERSÃO EM SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SE IMPÕE.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA./r/n1.
Prevê o art. 367 do Código de Processo Penal que o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo ./r/n2.
Conforme dispõe o art. 44, § 4.º, primeira parte, do Código Penal, a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta ./r/n3.
Nos termos do art. 181, § 1.º, alínea a, da Lei de Execução Penal, ocorrerá a reconversão da pena de prestação de serviços à comunidade em privativa de liberdade se o apenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital ./r/n4.
Consideradas essas três regras, frustrado o início do cumprimento das penas restritivas de direitos e a realização da audiência de justificação em razão de desídia do Condenado, que não informou outro endereço diverso daquele declinado nos autos - ônus legal que lhe compete - deve ocorrer a reconversão em sanção privativa de liberdade./r/n5.
Ordem de habeas corpus denegada./r/n(HC n. 493.068/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)/r/r/n/nAnte o exposto, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 44, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos impostas ao sentenciado GABRIEL RODRIGUES DA SILVA em pena privativa de liberdade, com fulcro no artigo 181, §1º, a , da Lei 7.210/1984./r/r/n/nExpeça-se carta de execução de sentença ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do disposto no art. 277 do CNCGJ./r/r/n/nDê-se ciência às partes./r/r/n/nNada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:05
Conclusão
-
19/03/2025 15:05
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
19/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:59
Conclusão
-
27/11/2024 18:44
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:54
Juntada de documento
-
05/10/2024 00:28
Documento
-
05/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:28
Conclusão
-
23/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:26
Juntada de documento
-
22/07/2024 17:12
Juntada de petição
-
13/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:46
Documento
-
21/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:48
Conclusão
-
15/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:00
Remessa
-
27/07/2023 14:12
Juntada de petição
-
10/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 11:48
Conclusão
-
10/07/2023 11:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/07/2023 18:08
Juntada de petição
-
24/06/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 21:12
Conclusão
-
24/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:57
Juntada de petição
-
16/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 12:56
Conclusão
-
16/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 03:38
Documento
-
16/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:50
Conclusão
-
09/05/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 08:56
Conclusão
-
10/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 01:41
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:13
Juntada de petição
-
06/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:12
Juntada de documento
-
06/02/2023 14:58
Juntada de documento
-
30/01/2023 18:42
Juntada de documento
-
07/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:01
Juntada de documento
-
07/12/2022 11:48
Juntada de documento
-
10/11/2022 19:18
Despacho
-
10/11/2022 19:03
Audiência
-
27/09/2022 11:40
Juntada de documento
-
21/09/2022 21:47
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:11
Documento
-
15/09/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:56
Juntada de documento
-
12/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:58
Documento
-
06/09/2022 17:28
Juntada de documento
-
06/09/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:55
Audiência
-
05/09/2022 16:53
Conclusão
-
05/09/2022 16:53
Revogada a Prisão
-
05/09/2022 16:11
Despacho
-
01/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 04:26
Documento
-
24/08/2022 14:19
Documento
-
21/08/2022 13:05
Juntada de petição
-
15/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:31
Juntada de documento
-
11/08/2022 17:27
Expedição de documento
-
11/08/2022 17:27
Juntada de documento
-
10/08/2022 17:06
Audiência
-
08/08/2022 17:40
Denúncia
-
08/08/2022 17:40
Conclusão
-
03/08/2022 19:29
Juntada de petição
-
20/07/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 21:53
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:35
Juntada de documento
-
01/07/2022 17:55
Expedição de documento
-
01/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 18:08
Conclusão
-
22/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:17
Juntada de petição
-
01/06/2022 05:48
Documento
-
25/05/2022 21:17
Juntada de petição
-
25/05/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 16:19
Juntada de petição
-
21/05/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 03:32
Documento
-
16/05/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:07
Evolução de Classe Processual
-
06/05/2022 13:12
Conclusão
-
06/05/2022 13:12
Denúncia
-
06/05/2022 10:25
Juntada de petição
-
04/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 19:03
Juntada de petição
-
01/05/2022 02:26
Documento
-
30/04/2022 16:56
Redistribuição
-
30/04/2022 16:56
Remessa
-
30/04/2022 16:54
Expedição de documento
-
30/04/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2022 15:10
Decisão ou Despacho
-
30/04/2022 11:26
Juntada de documento
-
29/04/2022 16:21
Audiência
-
29/04/2022 16:20
Juntada de documento
-
29/04/2022 16:03
Expedição de documento
-
29/04/2022 16:01
Juntada de documento
-
29/04/2022 15:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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