TJRJ - 0805977-04.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 10:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805977-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/05/2025 00:04:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: GIRCELIA BARBOSA DA SILVA RÉU: VIACAO SAO JOSE LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora.
No entanto a parte autora apresentou uma identidade com a assinatura ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:11
Expedição de Informações.
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22/05/2025 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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