TJRJ - 0073674-47.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:15
Conclusão
-
27/06/2025 17:25
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:19
Documento
-
13/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Os bens amealhados durante a união estável foram partilhados nos autos do processo nº 0177206-18.2008.8.19.0001, nos seguintes termos: /r/n I - Considerando a existência de erro material no último parágrafo do item 22 e no primeiro parágrafo do item 23, na sentença de fls. 141/147, no pertinente à partilha das cotas da sociedade empresária Restaurante Real das Laranjeiras Ltda., nos termos do art. 463, I, CPC, RETIFICO-O, passando os aludidos itens a terem a seguinte redação: No tocante às 3.500 cotas da empresa aludida, foram elas cedidas pelo demandado, em 11/02/2008 (documento de fls. 87/90 verso), razão pela qual as referidas 3.500 cotas, de propriedade do réu, à data do rompimento da união, deverão ser, igualmente, partilhadas, na proporção de 50% de seu valor, para cada um dos partícipes, atualizando-se, pela via própria, o valor da meação da postulante./r/n23- Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a existência de união estável entre SEVERINA ENÉAS DA SILVA e EVANDRO SIMÕES DE OLIVEIRA, pelo período de janeiro de 1996 a dezembro de 2007, reconhecendo como bens integrantes do patrimônio comum dos ex-companheiros as 11 (onze) parcelas do financiamento do veículo Saveiro, relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2007 e as 3.500 cotas da empresa Restaurante Real das Laranjeiras Ltda., que, à data do rompimento da relação, estavam, ainda, na titularidade do demandado, procedendo-se à partilha de tais bens, na forma do item 22 desta.
II - Ficam mantidos os demais termos, passando esta a fazer parte integrante da Sentença acima aludida.
P.R.I. /r/r/n/nNo presente processo a autora alegou que as cotas do fundo de comércio individualmente valiam R$ 40,00, considerando o valor de mercado do ponto em que o comércio Restaurante Real de Laranjeiras havia se constituído, sendo determinada a vinda de três avaliações particulares do fundo de comércio na data da venda (11/02/2008) (index 02 e 63). /r/r/n/nO réu na contestação alegou que cada cota possuía o valor de R$ 1,00, cabendo a ele apresentar os balanços contábeis da empresa nos últimos 12 meses que antecederam a transferência (index 38 e 63). /r/r/n/nDevidamete intimado, o réu não apresentou o balanço contábil da empresa vendida (index 305 e 313).
No index 318, a autora atribuiu o valor de R$ 40,00 para cada cota da empresa./r/r/n/nO capital social da empresa é o valor nominal integralizado pelos sócios e não traduz o valor patrimonial da sociedade, do qual faz parte o fundo de comércio. /r/r/n/nConsiderando que a autora não tem como apresentar as avaliações na forma determinada, conforme exposto no index 65, na verdade, torna-se necessária a avaliação judicial, mesmo que de forma indireta, do fundo de comércio Restaurante Real das Laranjeiras Ltda./r/r/n/nDentro deste contexto, expeça-se mandado de avaliação do fundo de comércio Restaurante Real Laranjeiras, a ser realizado de forma indireta, devendo o Cartório efetuar contato com o Oficial de Justiça responsável pela Central de Mandados das Varas de Famílias (tel. 3133-4449). /r/nI-se. -
07/04/2025 17:09
Conclusão
-
07/04/2025 17:09
Outras Decisões
-
05/04/2025 02:33
Juntada de petição
-
25/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:06
Conclusão
-
25/02/2025 17:23
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:09
Conclusão
-
05/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:06
Conclusão
-
23/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:29
Juntada de petição
-
10/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:03
Conclusão
-
03/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:15
Juntada de petição
-
21/06/2024 06:44
Documento
-
28/05/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:45
Conclusão
-
08/04/2024 17:30
Juntada de petição
-
10/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 03:07
Documento
-
15/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:48
Conclusão
-
19/12/2023 10:59
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:00
Documento
-
06/11/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:47
Conclusão
-
26/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:51
Juntada de petição
-
25/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:04
Documento
-
30/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
29/08/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:28
Juntada de documento
-
18/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:34
Conclusão
-
19/05/2023 17:45
Juntada de petição
-
04/05/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:01
Juntada de documento
-
04/05/2023 16:01
Juntada de documento
-
27/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:42
Conclusão
-
22/03/2023 14:30
Juntada de petição
-
10/03/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:46
Conclusão
-
03/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:53
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:15
Juntada de documento
-
05/09/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:50
Expedição de documento
-
02/09/2022 16:29
Expedição de documento
-
08/08/2022 17:47
Conclusão
-
08/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:55
Conclusão
-
21/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:04
Juntada de petição
-
25/05/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:50
Juntada de documento
-
19/04/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:10
Expedição de documento
-
12/04/2022 21:43
Expedição de documento
-
08/04/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:33
Conclusão
-
07/03/2022 17:48
Juntada de petição
-
07/01/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:20
Conclusão
-
25/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
04/11/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 14:17
Documento
-
20/10/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 02:43
Documento
-
14/10/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 02:22
Documento
-
14/10/2021 02:21
Documento
-
24/09/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 15:30
Juntada de documento
-
10/09/2021 12:51
Conclusão
-
10/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:44
Expedição de documento
-
08/09/2021 22:27
Expedição de documento
-
03/09/2021 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 11:11
Juntada de documento
-
16/07/2021 21:31
Conclusão
-
16/07/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:18
Remessa
-
25/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:11
Documento
-
19/02/2021 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 13:54
Conclusão
-
14/01/2021 13:54
Publicado Despacho em 02/03/2021
-
14/01/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:41
Conclusão
-
04/11/2020 13:41
Juntada de petição
-
21/08/2020 15:33
Entrega em carga/vista
-
28/07/2020 14:09
Conclusão
-
28/07/2020 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2020 14:09
Publicado Decisão em 12/08/2020
-
02/03/2020 17:57
Conclusão
-
02/03/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 13:56
Juntada de petição
-
14/10/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 14:11
Conclusão
-
29/03/2019 14:47
Juntada de petição
-
27/02/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 15:46
Entrega em carga/vista
-
13/02/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 15:53
Juntada de petição
-
13/02/2019 15:53
Documento
-
09/01/2019 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2018 15:04
Documento
-
22/11/2018 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2018 16:57
Conclusão
-
13/11/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 12:17
Juntada de petição
-
21/06/2018 14:27
Entrega em carga/vista
-
12/06/2018 13:59
Conclusão
-
12/06/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 13:59
Publicado Despacho em 18/06/2018
-
22/08/2017 16:08
Juntada de petição
-
24/05/2017 14:40
Entrega em carga/vista
-
22/05/2017 15:41
Juntada de petição
-
22/05/2017 15:40
Juntada de petição
-
20/03/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:28
Conclusão
-
20/03/2017 14:28
Publicado Despacho em 24/03/2017
-
18/01/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 11:11
Juntada de petição
-
16/09/2016 12:40
Entrega em carga/vista
-
06/09/2016 16:08
Publicado Despacho em 15/09/2016
-
06/09/2016 16:08
Conclusão
-
06/09/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 14:25
Conclusão
-
29/06/2016 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 15:52
Juntada de petição
-
22/03/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 17:03
Publicado Despacho em 30/03/2016
-
22/03/2016 17:03
Conclusão
-
17/03/2016 16:19
Apensamento
-
07/03/2016 13:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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