TJRJ - 0024940-70.2009.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Juntada de documento
-
08/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:45
Expedição de documento
-
31/07/2025 10:57
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 10:57
Conclusão
-
30/07/2025 15:12
Juntada de petição
-
29/07/2025 15:14
Trânsito em julgado
-
29/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:29
Conclusão
-
10/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:47
Juntada de petição
-
10/06/2025 11:43
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:48
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Convolo o feito em arrolamento.
Anote-se./r/r/n/n2) Trata-se de partilha dos bens deixados por MARIA TERESA PAES RIBEIRO, ERNESTO BARRETO RIBEIRO, LUCY PAES RIBEIRO e EDSON PAES RIBEIRO, processado sob o rito de arrolamento./r/r/n/nForam cumpridas as formalidades legais, tendo sido juntados aos autos a certidão de óbito do inventariado e demais documentos que comprovam a legitimidade dos herdeiros, além daqueles relativos aos bens inventariados./r/r/n/nÉ o breve relatório.
DECIDO./r/r/n/nConsoante dispõem os artigos 661 e 662 da Lei Adjetiva Civil, neste procedimento se revela dispensável a avaliação dos bens que compõem o monte, assim como discussão acerca de lançamento ou pagamento de taxas ou tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio./r/r/n/nQuanto à exigência de recolhimento tributário para expedição do formal de partilha, ressalta-se que o procedimento de arrolamento não contempla tal condicionamento na legislação vigente. /r/r/n/nO artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer: Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (...) . /r/r/n/nPortanto, o único requisito para expedição do formal de partilha é o trânsito em julgado da sentença homologatória, sendo a intimação do fisco para fins tributários uma providência posterior e independente./r/r/n/nNesse contexto, a exigência estabelecida na sentença ao ID 514 não encontra amparo legal e, portanto, deve ser revogada./r/r/n/nIsso posto, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL apresentada às fls.409/433, nos presentes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA TERESA PAES RIBEIRO, ERNESTO BARRETO RIBEIRO, LUCY PAES RIBEIRO e EDSON PAES RIBEIRO e, em consequência, adjudico aos herdeiros seus respectivos quinhões, com as formalidades e cautelas legais, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros./r/r/n/nCondeno os requerentes ao pagamento das despesas processuais. /r/r/n/nCom o trânsito em julgado, (i) expeça-se o competente formal de partilha e (ii) intime-se da Fazenda Estadual, na forma do disposto no § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:20
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:20
Conclusão
-
27/02/2025 11:32
Juntada de petição
-
27/02/2025 10:55
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:48
Juntada de petição
-
23/01/2025 10:24
Juntada de petição
-
19/12/2024 17:59
Juntada de petição
-
16/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:23
Conclusão
-
21/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:43
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:05
Juntada de documento
-
29/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:01
Expedição de documento
-
18/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:22
Conclusão
-
01/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
19/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:08
Conclusão
-
28/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:26
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:13
Juntada de petição
-
23/02/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:57
Conclusão
-
07/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:39
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:22
Juntada de petição
-
03/10/2022 20:35
Expedição de documento
-
21/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:59
Juntada de petição
-
11/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:08
Conclusão
-
06/06/2022 15:35
Remessa
-
19/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:09
Entrega em carga/vista
-
09/12/2021 15:11
Entrega em carga/vista
-
09/12/2021 15:09
Juntada de petição
-
09/12/2021 15:04
Juntada de petição
-
22/07/2021 15:50
Entrega em carga/vista
-
12/07/2021 14:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/07/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:04
Conclusão
-
02/07/2021 12:04
Publicado Despacho em 03/08/2021
-
18/06/2021 13:38
Remessa
-
06/05/2021 16:37
Juntada de petição
-
15/04/2021 15:13
Entrega em carga/vista
-
14/04/2021 12:33
Juntada de petição
-
26/02/2021 15:04
Remessa
-
12/02/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 13:25
Juntada de petição
-
19/12/2019 15:31
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:13
Conclusão
-
19/08/2019 14:32
Juntada de petição
-
14/08/2019 13:07
Expedição de documento
-
12/08/2019 17:07
Conclusão
-
12/08/2019 17:07
Conclusão
-
07/08/2019 09:34
Expedição de documento
-
26/07/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 15:36
Juntada de petição
-
03/07/2019 08:55
Juntada de petição
-
10/06/2019 17:03
Publicado Despacho em 18/06/2019
-
10/06/2019 17:03
Conclusão
-
10/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:03
Juntada de documento
-
09/05/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 11:20
Juntada de petição
-
01/08/2018 17:52
Juntada de petição
-
30/05/2018 13:37
Entrega em carga/vista
-
03/05/2018 18:44
Publicado Despacho em 28/05/2018
-
03/05/2018 18:44
Conclusão
-
03/05/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 11:31
Entrega em carga/vista
-
31/01/2018 13:41
Juntada de petição
-
28/09/2017 16:43
Remessa
-
25/08/2017 14:52
Entrega em carga/vista
-
10/08/2017 10:49
Juntada de petição
-
01/08/2017 15:03
Entrega em carga/vista
-
01/08/2017 15:02
Juntada de petição
-
22/06/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:46
Publicado Despacho em 31/07/2017
-
22/06/2017 14:46
Conclusão
-
22/06/2017 13:14
Juntada de petição
-
07/06/2017 15:53
Entrega em carga/vista
-
01/06/2017 14:46
Entrega em carga/vista
-
11/04/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2016 14:23
Entrega em carga/vista
-
11/03/2016 14:54
Entrega em carga/vista
-
17/09/2015 13:57
Remessa
-
22/07/2015 13:39
Juntada de petição
-
24/06/2015 15:22
Entrega em carga/vista
-
29/05/2015 11:42
Remessa
-
14/05/2015 15:04
Juntada de petição
-
06/05/2015 14:59
Entrega em carga/vista
-
27/04/2015 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2015 15:34
Remessa
-
27/02/2015 10:31
Remessa
-
03/12/2014 17:35
Juntada de documento
-
25/11/2014 17:04
Entrega em carga/vista
-
11/06/2014 15:36
Juntada de petição
-
02/04/2014 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2014 14:38
Documento
-
05/02/2014 15:51
Documento
-
21/01/2014 14:11
Expedição de documento
-
14/11/2013 13:58
Conclusão
-
14/11/2013 13:58
Conclusão
-
13/11/2013 17:57
Expedição de documento
-
17/10/2013 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2013 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2013 17:58
Conclusão
-
08/10/2013 13:38
Juntada de documento
-
24/09/2013 15:40
Conclusão
-
24/09/2013 15:40
Conclusão
-
11/09/2013 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2013 10:20
Expedição de documento
-
09/08/2013 15:58
Conclusão
-
09/08/2013 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2013 12:51
Juntada de petição
-
29/04/2013 14:55
Remessa
-
22/01/2013 13:56
Entrega em carga/vista
-
12/11/2012 16:43
Entrega em carga/vista
-
13/08/2012 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2012 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 16:45
Conclusão
-
07/08/2012 16:45
Deferido o pedido de
-
07/08/2012 16:45
Publicado Decisão em 13/08/2012
-
24/05/2012 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2012 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2012 14:14
Conclusão
-
15/05/2012 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2012 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2012 10:11
Juntada de petição
-
11/04/2012 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2011 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2011 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2011 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2011 15:47
Remessa
-
16/06/2011 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2011 10:58
Juntada de petição
-
08/06/2011 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2011 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 17:22
Entrega em carga/vista
-
04/05/2011 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2011 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2011 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2011 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2011 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2010 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2010 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2010 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2010 15:39
Remessa
-
10/09/2010 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2010 15:44
Juntada de documento
-
23/08/2010 17:16
Conclusão
-
23/08/2010 17:16
Conclusão
-
23/08/2010 17:09
Expedição de documento
-
09/07/2010 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2010 15:15
Juntada de petição
-
08/07/2010 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2010 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2010 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2010 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2010 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2010 17:30
Entrega em carga/vista
-
09/06/2010 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2010 15:12
Remessa
-
31/03/2010 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2010 17:32
Juntada de petição
-
31/03/2010 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2010 20:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2010 15:53
Entrega em carga/vista
-
02/02/2010 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2010 17:07
Juntada de petição
-
02/12/2009 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2009 18:11
Juntada de documento
-
12/11/2009 14:22
Conclusão
-
12/11/2009 14:22
Conclusão
-
05/11/2009 17:57
Expedição de documento
-
29/10/2009 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2009 11:27
Juntada de documento
-
28/10/2009 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2009 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2009 14:00
Conclusão
-
08/09/2009 14:00
Publicado Decisão em 28/10/2009
-
08/09/2009 14:00
Outras Decisões
-
12/08/2009 14:38
Conclusão
-
12/08/2009 14:38
Declarado impedimento ou suspeição
-
10/08/2009 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2009 12:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2009
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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