TJRJ - 0801959-14.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dado o falecimento da parte autora, é o espólio do falecido seu substituto processual de acordo com o que preceitua o CPC, devendo o inventariante providenciar a habilitação no prazo de trinta dias, anexando termo de compromisso do inventariante e primeiras declarações, sob pena de extinção do processo.
Deve o inventariante outorgar procuração ao advogado.
Cumpra-se. -
15/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:52
Outras Decisões
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15/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/08/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 21:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de ID 183491797, por seus fundamentos.
Aguarde-se audiência designada. -
19/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:51
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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