TJRJ - 0000563-06.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação./r/r/n/n2.
Considerando a ausência de conciliador na comarca, antes de pautar o presente feito para ACIJ, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da Lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINO o constante nos itens 3.1 e 3.2 abaixo:/r/r/n/n3.1 Cite-se e intime-se o réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃO por meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas./r/r/n/n3.2 Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas./r/r/n/n4.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato./r/r/n/n5.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento)./r/r/n/n6.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa. -
11/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:16
Trânsito em julgado
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12/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:56
Conclusão
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05/02/2025 09:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:24
Juntada de petição
-
14/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:56
Conclusão
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16/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:30
Documento
-
02/09/2024 14:10
Documento
-
20/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:26
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:08
Expedição de documento
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11/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:27
Conclusão
-
02/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:23
Expedição de documento
-
10/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:07
Conclusão
-
10/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:07
Expedição de documento
-
10/06/2024 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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