TJRJ - 0813277-14.2022.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:05
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813277-14.2022.8.19.0054 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0813277-14.2022.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00425850 APELANTE: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO SILVA RODRIGUES OAB/RJ-157927 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP-178060 ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATATO.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
REFORMAI- CASO EM EXAME1- Trata-se de ação na qual o Autor alega não possuir relação jurídica com o Réu e este lhe impôs a contratação de empréstimo, depositando em sua conta o respectivo numerário, sem ter sido contratado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- Verificar-se a regularidade da contratação de empréstimo bancário e a existência de danos morais.III - RAZÕES DE DECIDIR3- Inversão do ônus da prova deferida no saneador.
Consignação em Juízo pelo Autor dos valores creditados em sua conta a título de empréstimos não contratados.
Falha da prestação do serviço.
Danos morais caracterizados.
Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, considerando, os casos análogos.
IV - DISPOSITIVO E TESE4- Recurso conhecido e provido.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. - 
                                            
02/07/2025 16:21
Documento
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02/07/2025 14:35
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 12:48
Inclusão em pauta
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09/06/2025 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813277-14.2022.8.19.0054 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0813277-14.2022.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00425850 APELANTE: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO SILVA RODRIGUES OAB/RJ-157927 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP-178060 ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - 
                                            
27/05/2025 11:05
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 16:40
Remessa
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26/05/2025 16:28
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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