TJRJ - 0828350-46.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 14:29
Documento
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10/09/2025 13:41
Conclusão
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10/09/2025 10:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/09/2025 14:58
Inclusão em pauta
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09/09/2025 12:55
Pauta
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04/09/2025 13:48
Conclusão
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04/09/2025 13:46
Documento
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22/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 14:22
Mero expediente
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19/08/2025 14:27
Conclusão
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19/08/2025 14:26
Documento
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828350-46.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0828350-46.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00403556 APELANTE: ALINE MACHADO DE MATOS ADVOGADO: FERNANDO BAHIA DA FONSECA SILVA OAB/MG-124349 APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED VALE LTDA ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/RJ-176786 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
GOLPE DA TROCA DE CARTÃO.
EVENTO OCORRIDO FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO.
REALIZAÇÃO DE NOVE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DA AUTORA.1- Autora alega que teve o seu cartão furtado por golpistas, em sofisticado esquema fraudulento e que, em apenas vinte e cinco minutos, os estelionatários tentaram implementar nove operações consecutivas a crédito e duas a débito.2- A sentença julgou improcedente o pedido autoral.3- Controvérsia recursal que consiste em aferir a ocorrência de fraude e apurar se há responsabilidade da instituição financeira pelos danos ocorridos.4- Autora que atuou de forma diligente, lavrando o boletim de ocorrência e acionando a gerente da instituição financeira, com a comunicação da fraude, quando as transações ainda poderiam ter sido canceladas.
Existência de duas outras transações com o cartão a débito, mesmo estando bloqueado. 5- Operações bancárias realizadas de forma sucessiva e destoantes do perfil de consumo da autora.6- A falta de procedimentos para verificar e aprovar transações suspeitas de ilegalidade configura um defeito na prestação do serviço e gera a responsabilidade objetiva da instituição financeira, que tem o dever de adotar medidas para prevenir a ação de fraudadores, o que integra o risco de sua atividade, configurando o fortuito interno.7- Falha de segurança caracterizada.
Responsabilidade objetiva do banco por fraudes perpetradas por terceiros.
Súmulas nº 94 do TJRJ e nº 479 do STJ.8- Dano moral configurado.
Negativação do nome da autora.
Súmula nº 89 do TJRJ.9- Sentença reformada para declarar a inexistência das dívidas contraídas mediante fraude bancária com a utilização do cartão de crédito da autora no dia 18/06/2022, no valor de R$ 24.524,21 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), e dos encargos decorrentes, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), correspondente às compras realizadas com o cartão a débito, no dia 20/06/2022, e à reparação de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).10- PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
A Dra.
Larissa Trópia Aladim acompanhou o julgamento. -
06/08/2025 14:48
Documento
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06/08/2025 13:17
Conclusão
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06/08/2025 10:00
Provimento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 10:40
Mero expediente
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30/07/2025 11:56
Conclusão
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29/07/2025 15:55
Documento
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 12:47
Inclusão em pauta
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06/07/2025 19:13
Pedido de inclusão
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828350-46.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0828350-46.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00403556 APELANTE: ALINE MACHADO DE MATOS ADVOGADO: FERNANDO BAHIA DA FONSECA SILVA OAB/MG-124349 APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED VALE LTDA ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/RJ-176786 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA -
27/05/2025 11:06
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 16:18
Remessa
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20/05/2025 16:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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