TJRJ - 0817871-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:14
Baixa Definitiva
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12/09/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 06:14
Baixa Definitiva
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12/09/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA DE MELO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:51
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817871-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SOUZA DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se o advogado cuja inscrição pertence a outro Estado para que comprove em até 15 dias que não possui mais de cinco ações distribuídas no Rio de Janeiro neste ano, para que apresente número de inscrição suplementar na seccional do Rio de Janeiro ou para que proceda com a regularização da capacidade postulatória (artigo 10, § 2º, da lei 8.906/94), sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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