TJRJ - 0843739-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 11:03
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DIOGO GABRIEL COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:54
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0843739-11.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO GABRIEL COSTA RÉU: DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pela parte embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
22/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
16/07/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 14:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/07/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/07/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0843739-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO GABRIEL COSTA RÉU: LACOSTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E Homologo o pedido de desistência formulado no Id. 207669526 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao réu LACOSTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos do artigo 485, VIII do C.P.C.
Determino o prosseguimento da ação em relação ao réu EVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA.
Mantenho a audiência na data designada.
Intimem-se.
Fica advertido o autor de que não possui capacidade postulatória, na medida em que a lei excepciona, tão somente, a propositura da demanda diretamente pela parte, quando o valor atribuído à causa não ultrapassar vinte salários-mínimos.
Deve, pois, o demandante constituir advogado ou procurar assistência judiciária, sob pena de não conhecimento de eventuais manifestações.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 04:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:08
Juntada de petição
-
09/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0843739-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO GABRIEL COSTA RÉU: LACOSTE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E Considerando o ARnegativode Id. 204689148, intime-se a parte autora para informar novo endereço para citação do réu, em cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
30/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
À parte para ciência da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/05/2025 14:40 no 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. -
20/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/05/2025 14:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 12:09
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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