TJRJ - 0819962-95.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:00
Expedição de Informações.
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16/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:04
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA COELHO MACHADO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0819962-95.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GARCIA COELHO MACHADO EXECUTADO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Constato a existência de penhora de numerário suficiente ao pagamento do débito perseguido na presente, sem oposição de embargos.
Assim, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA COELHO MACHADO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:48
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA COELHO MACHADO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:55
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA COELHO MACHADO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0819962-95.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 21:50
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 21:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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09/10/2024 17:59
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 17:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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