TJRJ - 0877472-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:05
Baixa Definitiva
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25/04/2025 18:17
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 17:31
Juntada de petição
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09/04/2025 15:31
Juntada de petição
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07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:22
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SUELY DUARTE DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 22:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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16/12/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877472-85.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY DUARTE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação do sinal do parcelamento de débito, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas, bem como as parcelas da confissão de dívida, sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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15/11/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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