TJRJ - 0821365-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0821365-98.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOURA DE OLIVEIRA RÉU: NANDOR GYORGY DAHNER, IRMA DAHNER, JOÃO FERNANDES JG deferida em sede recursal.
Para realização da citação, deverá o autor fornecer os elementos necessários para realização das pesquisas a fim de identificar o endereços dos demandados.
Ao autor.
Após, citem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
14/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:04
Outras Decisões
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17/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821365-98.2025.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOURA DE OLIVEIRA RÉU: NANDOR GYORGY DAHNER, IRMA DAHNER, JOÃO FERNANDES No que toca à assistência judiciária, o art. 98 do CPC consagram uma expectativa de direito à gratuidade de Justiça, gerando a declaração de hipossuficiência mera presunção relativa de sua condição, na conformidade do que dispõe o art. 99, § 3º do CPC.
Por ser relativa, tal presunção admite prova em contrário e, mais que autoriza, orienta o Magistrado a exigir a comprovação de tal situação financeira da parte.
Tal postura se deve ao mandamento constitucional insculpido no art. 5º LXXIV da CR que exige a comprovação da ausência de recursos para fazer nascer o direito a assistência jurídica gratuita.
Desta feita, se,por qualquer razão, a declaração de hipossuficiência não se coaduna com os demais elementos coligidos nos autos quanto à situação financeira da parte, é dever do Juiz exigir a comprovação da miserabilidade.
Esse, aliás, é o entendimento consolidado no verbete n 39 da súmula de jurisprudência dominante do ETJRJ e regra expressa no art. 99, § 2º do CPC.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN.
No caso dos autos, embora devidamente instado a comprovar sua situação através da juntada de comprovação de ser isenta, como determinado no ID 175893862, a parte não logrou desincumbir-se de tal ônus.
Posta a questão nestes termos, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTICA.
Venham custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
17/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS MOURA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*67-49 (AUTOR).
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16/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
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