TJRJ - 0006371-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:56
Juntada de petição
-
30/06/2025 14:54
Juntada de petição
-
02/06/2025 21:58
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Trata-se de declínio de competência com fundamento no artigo 286, II do CPC /r/r/n/n2 - Esta ação deverá ser apensada aos autos do processo nº 0266876-18.2018.8.19.0001/r/r/n/n3 - Sem prejuízo, nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, venha documento comprobatório da alegada hipossuficiência, como por exemplo, comprovante de rendimentos, carteira de trabalho, três últimas declarações completas do IRRF, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
08/05/2025 15:45
Conclusão
-
08/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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