TJRJ - 0812590-67.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de JOICE DA SILVA CONCEICAO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data deleitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/08/2025 15:58
Revisão do Projeto de Sentença
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20/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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01/07/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/07/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1- Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos e, por se tratar de negativação do nome da parte autora, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, razão pelo qual DEFIROA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara DETERMINARa imediataexclusão do nome e do CPF da parte reclamante do rol de cadastros restritivos de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda. 2 - INTIME-SEa parte ré, POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020 e transcrever a íntegra da presente decisão no mandado 3 - OFICIE-SE, com urgência, por meio eletrônico às Administradoras de Bancos de Dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ N°06/2014. 4 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 5- No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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