TJRJ - 0802838-21.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA ALCANTARA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 22:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 22:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/07/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:01
Expedição de Informações.
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 14:35
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a primeira parte ré, no prazo de cinco dias, proceda à entrega à parte autora do produto descrito na inicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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