TJRJ - 0805125-50.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:57
Juntada de carta
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18/09/2025 12:28
Expedição de Informações.
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04/09/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0805125-50.2025.8.19.0028 Classe:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA HELENA DO NASCIMENTO QUINTANA REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Cuida-se de ação de retificação de registro de óbito.
Alega a parte autora que constou na certidão de óbito que o falecido Ueslei do Nascimento Quintana deixou 04 filhos, quando na realidade deixou 01 filho.
Manifestação do Ministério Público requerendo expedição de ofício ao INSS para informar se o falecido possui dependentes cadastrados (id. 202670439). É o relatório.
Oficie-se ao INSS solicitando que seja informado se o falecido possuía dependentes cadastrados.
Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.
MACAÉ, 20 de agosto de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:42
Outras Decisões
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20/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO NASCIMENTO QUINTANA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:46
Outras Decisões
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03/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805125-50.2025.8.19.0028 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA HELENA DO NASCIMENTO QUINTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ENIR KLEN DO NASCIMENTO - RJ72911 REQUERIDO: UESLEI DO NASCIMENTO QUINTANA Decisão Trata-se de ação de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO ajuizada por MARIA HELENA DO NASCIMENTO QUINTANA.
Em análise da petição inicial, verifica-se que o caso em questão enquadra-seem uma das hipóteses no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, que prevê a possibilidade de restauração, suprimento ou retificação de assentamento no registro civil, considerando que trata-se estade matéria afeta a competência dos juízes de direito das Varas de Registros Civil de Pessoas Naturais, como o dispõe o art49, inciso III do CODJERJ. "Art. 49- Compete aos juízes de direito, especialmente em matéria de registro civil de pessoas naturais: (...) III - processar e julgar as justificações e os requerimentos de retificações, anotações, averbações, autorizações de sepultamentos e cremações, cancelamentos e restabelecimentos dos respectivos assentos, excetuando-se os requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de Registros Públicos; " Desta forma, considero que este Juízo não tem competência e não é o Juiz natural para instruir e julgar a presente demanda.
Diante do exposto, DECLINO da competência para a 1ª Vara de Família.
Preclusa esta, dê-se baixa e remetam-se os autos ao distribuidor.
MACAÉ, 20 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
20/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:47
Declarada incompetência
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20/05/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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