TJRJ - 0942652-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942652-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
N.
D.
A.
D.
S., TATIANE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
30/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0942652-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
N.
D.
A.
D.
S., TATIANE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
IE. 178822222 - Trata-se de reiteração de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem a apresentação de fatos novos.
A alegação ora trazida já foi devidamente analisada e decidida no IE 178097632, ocasião em que se indeferiu o pleito antecipatório.
Ademais, conforme consta no index 161851642, o plano de saúde da primeira autora não se encontra mais vigente, de modo que não subsiste obrigação da ré em custear os tratamentos ora pleiteados.
Ressalte-se, ainda, que o Ministério Público manifestou-se, no IE 179808371, pela manutenção da decisão de indeferimento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito antecipatório novamente requerido, eis que permanecem ausentes os requisitos autorizadores.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:28
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de VALLENTINA NASCIMENTO D AVILA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. N. D. A. D. S. - CPF: *91.***.*41-00 (AUTOR).
-
14/11/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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