TJRJ - 0215026-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 14:35
Conclusão
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15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 12:00
Documento
-
11/02/2025 12:00
Documento
-
27/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:42
Conclusão
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27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 16:29
Conclusão
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07/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:18
Juntada de petição
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08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:47
Conclusão
-
29/11/2023 13:07
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 03:32
Documento
-
10/08/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:34
Conclusão
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05/08/2022 21:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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