TJRJ - 0805635-78.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:13
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de HELDA PEREIRA DA COSTA COUTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805635-78.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDA PEREIRA DA COSTA COUTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Depreende-se da leitura dos autos a existência de óbice intransponível para o deslinde da controvérsia, cujo pressuposto de validade processual não foi atendido, na forma do ENUNCIADO nº 3.1.3 do TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL: A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, inciso V e o art.105, (sec)(sec) 2 e 3º, do CPC e do art. 19, (sec) 2º da Lei nº 9.099/95)." Instada a juntar o comprovante de residência e procuração com data atualizada, a parte autora quedou-se inerte, a teor da certidão de Id 203455636.
Ausente o pressuposto de validade processual, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, IV, do CPC e em conformidade com o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, com base no art. 55 da Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PAOLLA ALENCAR RAMALHO em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805635-78.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDA PEREIRA DA COSTA COUTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração e comprovante de residência atualizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
21/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000426-82.2025.8.19.0000
Luci Leia Ferreira Peixoto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Eduardo Franco da Silva
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 16:27
Processo nº 0006554-16.2023.8.19.0203
Carime Ludovico Vale de Lima
Camila Galdino de Lima
Advogado: Jonio Josefino de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 00:00
Processo nº 0803145-46.2025.8.19.0003
Abdias Pinto Ferreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliana Alves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:20
Processo nº 0821129-86.2025.8.19.0021
Carlos Eduardo Sandes Barbosa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Felipe de Souza Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 19:19
Processo nº 0802502-75.2023.8.19.0030
Janaina Caldeira Branco
Paulo Eduardo Guimaraes Moura
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 19:42