TJRJ - 0804502-30.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0804502-30.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Remetam-se os autos ao Contador Judicial para realizar o cálculo observando como parâmetro de gratificação devida o valor de R$300,00, referente a gartificação devida a professores ativos lotados em escolas com grau de desempenho nível 3, conforme tabela apresentada pela exequente e anexo do Decreto Esatdual nº 25.959/00.
Os juros incidirão a partir da citação na ação coletiva (07/02/2007).
O percentual de juros deverá observar o índice de 0,5% ao mês até junho/2009 (antiga fórmula do artigo 1º-F da Lei 9494/97) e, após, remuneração oficial da caderneta de poupança, até 08/12/2021.
A correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA-E (desde a data que cada parcela deveria ter sido paga)até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 (EC 113/2021), deverá incidir correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Para fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021.
Por fim, verifica-se que a contribuição previdenciária deve ser descontada, tendo em vista que nos autos da ação coletiva já foi proferida decisão estabelecendo que fosse aplicada a dedução previdenciária compulsória. 2-.
Com o cálculo, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias.
NILÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0804502-30.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Traga a exequente documento que demonstre o grau o de desempenho da unidade de ensino que se encontrava lotada no ano de 2001.
Após, conclusos.
NILÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:46
em cooperação judiciária
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24/03/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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16/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
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19/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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