TJRJ - 0943910-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0943910-44.2023.8.19.0001 AUTOR: IGOR MELLO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A S E N T E N Ç A 1- Contra a sentença de ID 179761265, sobrevêm os aclaratórios de ID 182594313 em que o embargante argumenta haver vício de contradição, porque constou na sentença que o autor é pessoa jurídica. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de ID 182594313 são tempestivos, pelo que deles conheço.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão.
De fato, está caracterizada a contradição. É que de fato aparte autora é pessoa física e se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela parte ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, aplicando-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor..
Diante disso, CONHEÇO e ACOLHO os embargos apenas para retificar neste ponto a sentença.
Mantenho, no mais, a sentença. 2- ID 200172551: Em contrarrazões.
Após, ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as homenagens do juízo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
15/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 20:45
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943910-44.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MELLO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID 182594313: ao embargado, na forma do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil.
ID 183351415: considerando a ausência de previsão de exercício de juízo de admissibilidade em relação ao recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Apresentadas as contrarrazões, ao apelante, nos termos do art. 1.009, §2º do CPC, em 15 dias RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Não recebido o recurso de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 (RÉU).
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20/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:29
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR MELLO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*67-54 (AUTOR).
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29/01/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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16/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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