TJRJ - 0074893-85.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 15:17
Conclusão
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29/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:28
Juntada de documento
-
07/08/2024 13:55
Juntada de documento
-
07/08/2024 13:54
Conclusão
-
07/08/2024 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 15:14
Juntada de documento
-
08/02/2024 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:01
Conclusão
-
05/10/2023 15:16
Juntada de petição
-
02/10/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:58
Conclusão
-
24/05/2023 17:02
Juntada de petição
-
17/05/2023 09:34
Documento
-
06/04/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:32
Conclusão
-
30/03/2022 18:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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