TJRJ - 0212871-41.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:14
Juntada de petição
-
18/09/2025 18:33
Juntada de petição
-
29/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor do FOE, conforme requerido à fl. 372, dos valores constantes das contas judiciais 1700104020706, 3100130104694.
Dados para depósito: Conta nº 295.183-5, agência Governo do Rio de Janeiro, nº 2234-9 - Banco do Brasil, em favor do Fundo Orçamentário Especial do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CNPJ:01.***.***/0001-67).
Com o pagamento da 4° e última parcela atinente aos honorários de sucumbência, expeça-se novo mandado de pagamento.
Nada mais sendo requerido, cumpra-se a sentença de fls. 166/168, em especial o que segue abaixo: Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para os autos em apenso e permanecendo inadimplido o crédito tributário, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada, com o andamento 28, até a inclusão do imóvel em hasta pública.
PRI. -
15/08/2025 14:29
Expedição de documento
-
30/07/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 12:18
Conclusão
-
08/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
05/07/2025 07:25
Juntada de petição
-
02/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação. /r/r/n/n2.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada. /r/r/n/n3.
Comprovado o depósito, sem o oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Município e após dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/n4.
Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, venham os autos conclusos. /r/r/n/n5.
Ao cartório para que junte as petições pendentes de juntada, e após intime-se o Município do Rio de Janeiro para que se manifeste sobre a forma de pagamento proposto pelo executado. -
26/05/2025 16:02
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:01
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
21/03/2025 16:23
Conclusão
-
21/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:58
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 21:16
Trânsito em julgado
-
09/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:42
Conclusão
-
21/05/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 17:39
Juntada de petição
-
02/04/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 22:08
Conclusão
-
29/01/2024 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:10
Juntada de petição
-
06/12/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:38
Conclusão
-
17/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:42
Juntada de petição
-
16/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 07:38
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 10:49
Conclusão
-
20/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:25
Conclusão
-
13/02/2023 16:25
Outras Decisões
-
08/02/2023 10:47
Juntada de documento
-
07/02/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:56
Juntada de petição
-
08/10/2022 18:31
Juntada de petição
-
29/09/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:11
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 15:19
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:18
Conclusão
-
21/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:51
Juntada de petição
-
26/01/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:00
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:50
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:48
Conclusão
-
28/09/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 13:27
Juntada de documento
-
28/09/2021 13:04
Apensamento
-
21/09/2021 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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