TJRJ - 0810607-30.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:52
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS RODRIGUES GOMES DA COSTA - CPF: *80.***.*94-21 (AUTOR).
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24/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810607-30.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES GOMES DA COSTA RÉU: CLARO S A Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Considerando que a parte autora impugna a inclusão de seus dados nos cadastros do SERASA SCORE por débito que não reconhece, em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, EM PEÇA ÚNICA e SUBSTITUTIVA da anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos incisos IV e V do artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), a fim de que dela passe a constar no pedido de declaração de inexistência do débito (pedido 3) o número do contrato, a data do vencimento e o valor do débito impugnado, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido pelo autor, devendo serem considerados o valor do débito impugnado e o valor da pretendida indenização por danos morais.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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