TJRJ - 0802108-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:11
Expedição de Informações.
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05/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA DA SILVA LAIA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802108-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/02/2025 17:13:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MIRIAN MARIA DA SILVA LAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802108-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/02/2025 17:13:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MIRIAN MARIA DA SILVA LAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 173798349.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 180569885.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 30/06/2025.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
21/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA DA SILVA LAIA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:38
Expedição de Informações.
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18/02/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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