TJRJ - 0035494-62.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:52
Conclusão
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13/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:42
Juntada de petição
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22/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se, na origem, de habilitação de crédito requerida por MAURICIO SOARES SANABIO, distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial de NOVA M G SERVIÇOS LTDA-EPP e MERIDIAN LOGÍSTICA INTEGRADA EIRELI.
Em breve síntese, a parte requerente aduz ser titular do crédito de R$ 18.687,24 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), decorrente do processo de número 0101616-49.2018.5.01.0223, que tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Nova Iguaçu. /r/r/n/nApós manifestações do AJ e do MP, foi proferida sentença que julgou o pedido procedente, determinando a (...) inclusão do crédito de MAURICIO SOARES SANABIO, no valor estampado na planilha de id. 98, qual seja, R$ 18.165,80, (dezoito mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), integrante da Classe I - trabalhista ./r/nA recuperanda opôs embargos de declaração (fls. 164-165), sob o argumento de que haveria ilegitimidade ativa do habilitante ao perquirir o crédito de seu patrono, assim como a sentença atacada foi omissa quanto aos cálculos demonstrados pelo Administrador Judicial./r/r/n/nApesar de intimado, o habilitante não apresentou resposta ao recurso, como apontado pelo ato ordinatório de fl. 181./r/r/n/nOs autos vieram conclusos para sentença./r/r/n/nCom efeito, assiste parcial razão ao embargante.
Contudo, a hipótese dos autos não é de reconhecimento da ilegitimidade ativa do habilitante para perseguir os créditos de seu patrono, mas sim de readequação dos valores devidos a cada um, forte nos princípios da economia e celeridade processuais./r/r/n/nAssim sendo, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 164-165, para determinar a inclusão do crédito de MAURICIO SOARES SANABIO, no valor de R$ 16.605,27 (dezesseis mil, seiscentos e cinco reais e vinte e sete centavos), na classe I - Trabalhista.
O valor de R$ 1.660,53 (um mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) deverá ser incluído em nome de seu patrono, também na classe I - Trabalhista. /r/r/n/nIntimem-se. -
10/02/2025 10:05
Conclusão
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10/02/2025 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:27
Conclusão
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16/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 19:25
Juntada de petição
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04/07/2024 16:39
Juntada de petição
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04/07/2024 13:15
Juntada de petição
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30/06/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:03
Conclusão
-
21/05/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:01
Juntada de petição
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18/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:13
Juntada de petição
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15/12/2023 14:05
Juntada de petição
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21/11/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 10:58
Conclusão
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02/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:40
Juntada de petição
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17/07/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 08:18
Conclusão
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30/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:24
Juntada de petição
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24/04/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:12
Juntada de petição
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15/02/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:49
Juntada de petição
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30/09/2022 18:27
Juntada de petição
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27/09/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 14:06
Juntada de petição
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08/07/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 18:03
Juntada de petição
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12/04/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 13:34
Conclusão
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29/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 13:59
Juntada de petição
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30/11/2021 12:35
Juntada de petição
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22/11/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 14:17
Juntada de documento
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22/11/2021 14:14
Apensamento
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22/11/2021 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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