TJRJ - 0801714-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:41
Outras Decisões
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16/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801714-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA SILVA FERREIRA FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Espécie de isenção tributaria, a gratuidade de Justiça representa renuncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Nos termos dos autos, a parterequerente não ostenta a condição de hipossuficiente, eis que possui renda mensal superior a R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), não demonstrando, assim, ser miserável economicamentee, nos termos do art. 99 § 2º do CPC, não faz jus à assistência judiciária gratuita.
Venham custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
06/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO DA SILVA FERREIRA FILHO - CPF: *73.***.*31-04 (AUTOR).
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05/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801714-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA SILVA FERREIRA FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para apreciação do pedido de JG, e ante o princípio de cooperação entre os sujeitos processuais, junte o autor, dentro de cinco dias, sua ÚLTIMA declaração de imposto de renda COMPLETA e legível, sob pena de indeferimento do benefício RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
17/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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