TJRJ - 0228415-69.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
28/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 16:24
Conclusão
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11/04/2025 17:50
Juntada de petição
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23/10/2024 14:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/10/2024 15:17
Juntada de petição
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09/10/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:55
Conclusão
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20/06/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 03:13
Documento
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15/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:03
Juntada de documento
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06/12/2023 12:05
Outras Decisões
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06/12/2023 12:05
Conclusão
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05/12/2023 10:39
Juntada de documento
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29/11/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 11:58
Conclusão
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02/09/2023 08:25
Documento
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09/03/2022 12:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/03/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 23:46
Conclusão
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11/10/2021 12:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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