TJRJ - 0021068-04.2021.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:02
Juntada de petição
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13/08/2025 14:21
Juntada de petição
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07/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
1) ID. 5863-5884 - Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de concessão do benefício às pessoas que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. /r/nNo entanto, considerando as informações apresentadas nos autos, entendo que a parte autora não demonstrou de forma inequívoca a total incapacidade financeira para suportar os encargos do processo.
Contudo, há elementos que indicam uma limitação parcial em suas condições financeiras. /r/nDessa forma, defiro parcialmente o pedido, com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC, e determino que a parte autora arque com 10% das custas processuais, ficando isenta do pagamento do restante. /r/nConcedo, assim, o benefício da gratuidade parcial, devendo o pagamento das custas e taxas ser realizado na forma determinada. /r/nFrise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários-mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. /r/nIntime-se a parte autora para efetuar o pagamento da porcentagem fixada no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. /r/n2) Ao cartório para que certifique se a parte ré regularizou a representação processual nos autos.
Em caso negativo, intime-se para que constitua patrono no prazo de 10 dias. -
15/05/2025 15:24
Conclusão
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15/05/2025 15:24
Gratuidade da Justiça
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15/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:48
Juntada de petição
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19/12/2024 11:18
Juntada de petição
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28/09/2024 17:42
Conclusão
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28/09/2024 17:42
Outras Decisões
-
28/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:29
Juntada de documento
-
20/05/2024 16:57
Juntada de petição
-
01/05/2024 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:15
Audiência
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19/02/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 12:55
Conclusão
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19/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:09
Juntada de petição
-
03/11/2023 16:26
Reforma de decisão anterior
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03/11/2023 16:26
Conclusão
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03/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:57
Juntada de petição
-
28/07/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 17:18
Juntada de petição
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23/10/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 21:41
Conclusão
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23/10/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:55
Juntada de petição
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30/08/2022 15:29
Juntada de petição
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12/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:00
Publicado Despacho em 24/08/2022
-
12/08/2022 15:00
Conclusão
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12/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:48
Juntada de petição
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21/03/2022 09:18
Juntada de petição
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21/03/2022 08:55
Juntada de petição
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21/03/2022 08:52
Juntada de petição
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21/03/2022 08:48
Juntada de petição
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21/03/2022 08:41
Juntada de petição
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18/03/2022 20:12
Juntada de petição
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18/03/2022 19:58
Juntada de petição
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18/03/2022 19:54
Juntada de petição
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18/03/2022 19:40
Juntada de petição
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22/02/2022 16:14
Documento
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14/01/2022 15:53
Expedição de documento
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09/12/2021 14:33
Publicado Despacho em 15/12/2021
-
09/12/2021 14:33
Assistência Judiciária Gratuita
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09/12/2021 14:33
Conclusão
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09/12/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 16:30
Juntada de petição
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10/09/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 17:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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