TJRJ - 0807191-16.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807191-16.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENI MANHAES DE SANTANA, DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 ) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual após o pagamento do valor referente à condenação em honorários de sucumbência, a parte exequente concordando com o valor, requer a expedição de mandado de pagamento.
JULGO, pois, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no index. 206940035, dos valores depositados pelo executado.
Considerando que o pagamento é incompatível com interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207 da CNCGJ.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento de baixa e do arquivamento no sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
10/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0807191-16.2023.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENI MANHAES DE SANTANA, DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ( 837 ) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EXECUTADO: UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime-se o(s) Executado(s) para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica intimado o(s) Executado(s) de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o(s) Executado(s) para que requeira os meios executivos que julga adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença.
Campos dos Goytacazes, 24 de abril de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
12/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:56
Outras Decisões
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15/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GENI MANHAES DE SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GENI MANHAES DE SANTANA em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:32
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/05/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO ZANDONADI BRANDAO em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de GENI MANHAES DE SANTANA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:59
Desentranhado o documento
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18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:51
Decorrido prazo de GENI MANHAES DE SANTANA em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENI MANHAES DE SANTANA - CPF: *72.***.*24-49 (AUTOR).
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10/04/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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