TJRJ - 0804585-80.2025.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 22:37
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 22:47
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804585-80.2025.8.19.0002 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0804585-80.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00081889 RECTE: AGÊNCIA FUNERÁRIA RIO PAX DOCENTRO LTDA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: LEANDRO FERREIRA CAMINITI ADVOGADO: IANE CAMPOS JACHELLI COELHO OAB/RJ-199256 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
08/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 13:31
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 10:40
Conclusão
-
27/06/2025 10:37
Distribuição
-
27/06/2025 10:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804406-86.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Eliomar de Souza Lameira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 09:58
Processo nº 0001511-79.2023.8.19.0080
Adriana Barrozo Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 00:00
Processo nº 0813451-66.2024.8.19.0211
Elisangela Martins Madeira
M K. Automoveis Eireli
Advogado: Vagner Quirino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:52
Processo nº 0297594-95.2018.8.19.0001
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Furnas Centrais Eletricas S A
Advogado: Bruno Castro Carriello Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00
Processo nº 0804238-96.2025.8.19.0212
Aline Mara Rodrigues de Medeiros
Inss
Advogado: Renato Sili Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 17:19