TJRJ - 0804238-96.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 05:29 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804238-96.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MARA RODRIGUES DE MEDEIROS RÉU: INSS Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade de Justiça.
 
 No caso em tela, em juízo de cognição sumária, o pedido de tutela antecipada somente poderia ser mais bem avaliado após dilação probatória, inclusive com a produção de prova pericial a fim de se verificar o nexo de causalidade e a incapacidade laborativa.
 
 Assim, não se encontram presentes os requisitos do caput do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido em tutela de urgência.
 
 Designo perícia médica a fim de que seja atestada a incapacidade da parte autora, bem como a correlação entre a alegada incapacidade e o acidente de trabalho.
 
 Nomeio perito médico o Dr.
 
 SERGIO CATÃO MIRANDA, CRM - 52.33518-7, e-mail [email protected] - SEJUD, que deverá ser intimado sobre o encargo e marcação do exame, bem como sobre tratar-se de perícia a ser custeada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
 
 Cite-se o INSS para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se as partes para que possam participar da perícia.
 
 Intime-se o INSS para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queira, em 05 (cinco) dias.
 
 Intime-se o INSS, ainda, para que deposite, no prazo de 30 (trinta) dias, os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo, em cumprimento ao que determina o Art. 1º, §§ 4º e 5º da lei 13.876/2019, alterados pela Lei nº14.331/2022.
 
 Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do laudo, contado da realização da perícia.
 
 NITERÓI, 23 de maio de 2025.
 
 FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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                                            26/05/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:19 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE MARA RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF: *55.***.*72-39 (AUTOR). 
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                                            26/05/2025 13:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2025 17:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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