TJRJ - 0801867-09.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0801867-09.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SPECIAL SUN RÉU: SERGIO AUGUSTO BRITTO PENA HOMOLOGOo acordo entabulado pelas partes no id. 196337299/196338754, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DAS OSTRAS, 8 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801867-09.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SPECIAL SUN RÉU: SERGIO AUGUSTO BRITTO PENA Verifico que, a despeito de o AR de ID 180691789 ter sido considerado positivo, está assinado por pessoa diversa (Leandro), de modo que não se pode reputar válida a citação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que informe como deseja prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995 Advirto, desde logo, que a renovação da medida por oficial de justiça não se coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, que deve ser orientado pelos princípios da economia processual e celeridade, a teor do art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Consigno, ainda, que somente serão deferidas diligências citatórias/intimatórias na modalidade por aplicativo de mensagem WhatsApp, a serem cumpridas por OJA, ou, caso seja disponibilizado novo endereço, por meio de Aviso de Recebimento (AR).
Bem assim, a citação por carta precatória se afasta dos preceitos seguidos por este Juizado Especial, nos termos do Enunciado n. 6.1 da COJES, segundo a qual não é indispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas mediante via postal, ofício do juízo, fax, telefone ou qualquer RIO DAS OSTRAS, 27 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 20:34
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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13/05/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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13/05/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA SANTOS DE SOUZA VIEIRA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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25/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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