TJRJ - 0848556-26.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO CHAMPAN em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO CHAMPAN em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848556-26.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ, CABERJ INTEGRAL SAUDE S A Recebo os Embargos de índice 108981051, por sua tempestividade, para acolhê-los e sanar aomissãoapontada nadecisão(Id.105592590).
Quanto ao pedido de prova documental suplementar, esclareço que caberá ao perito nomeado requisitar os documentos que entender como necessáriospara elaboração do laudo.
Certifique a serventia se a parte autora apresentou quesitos.
Caso negativo, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:26
Outras Decisões
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25/10/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO CHAMPAN em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:53
Nomeado perito
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07/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JUNIOR ANTONIO CHAMPAN em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME LUCAS LOUREIRO em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 08:43
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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