TJRJ - 0000175-06.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta pela parte autora requerendo, liminarmente, a concessão de tutela provisória de urgência para retirada da inscrição indevida de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, por alegar que nunca teria efetuado compras nos cartões expedidos pela empresa ré./r/n /r/nPresentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, havendo verossimilhança das alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir./r/r/n/nRessalto que o deferimento da presente medida não causará dano irreparável a eventual direito da parte ré, sendo certo que, em eventual reexame da matéria no decorrer da tramitação processual, ou julgada improcedente a demanda, poderá proceder novamente a negativação do nome da parte autora./r/r/n/nAssim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, para determinar a expedição de ofícios ao SPC e ao SERASA, com a finalidade de excluir o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, relativamente a anotação de folhas 10/11, nos termos da Súmula 144 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro./r/r/n/nDefiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90. /r/n /r/nCite-se e intimem-se. -
23/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:02
Trânsito em julgado
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29/08/2024 06:16
Juntada de petição
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28/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:10
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 12:10
Conclusão
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29/07/2024 10:31
Juntada de petição
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16/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:30
Conclusão
-
24/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:30
Audiência
-
20/06/2024 16:52
Juntada de petição
-
20/06/2024 15:11
Juntada de petição
-
18/06/2024 10:18
Juntada de petição
-
29/04/2024 12:51
Documento
-
21/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:42
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:07
Juntada de petição
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11/03/2024 11:43
Juntada de petição
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08/03/2024 11:04
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:43
Juntada de petição
-
06/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:04
Expedição de documento
-
06/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:09
Conclusão
-
29/02/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 15:09
Expedição de documento
-
29/02/2024 15:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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