TJRJ - 0806047-92.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806047-92.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE SOUZA SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Exclua-se o nome do advogado conforme requerido no id. 160654149. 2.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
19/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:16
Outras Decisões
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06/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:54
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 23:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE SOUZA SANTANA - CPF: *97.***.*50-50 (AUTOR).
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25/07/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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